<img src="images/mundoportugues.gif" alt="Mundo Portugues" width="286" height="109">
Uma referência na imprensa comunitária de todo o mundo

HOME | ASSINATURAS | QUEM SOMOS | CONTACTO | GUEST BOOK | PARTICIPE | PUBLICIDADE |ADMINISTRAÇÃO

       

Última edição
ÚLTIMA EDIÇÃO 
SUMÁRIO do mês
ENGLISH SECTION
ENTREVISTAS
EM FOCO
ACTUAL
PORTUGAL
SOCIAL
COMUNIDADES
ARTES E LETRAS
RADAR
INTERNET
AÇORES
CULINÁRIA
HUMOR
FILATELIA
CRÓNICAS
EMIGRAÇÃO



 
EMIGRAÇÃO


Vem aí uma nova amnistia para ilegais?
Por Moises Apsan (advogado)

Email esta noticia
Página para Imprimir

As notícias veiculadas na imprensa ultimamente, não têm sido muito favoráveis aos imigrantes, especialmente depois de 11 de Setembro de 2001. Até parece que o Congresso se voltou contra o imigrante, a espinha dorsal da América.
Mas, as leis de imigração mudam em ciclos políticos, como um pêndulo que se move de uma direcção para outra. Parece que o pêndulo começou a mover-se novamente quando, no dia 15 de Outubro de 2002, o líder da minoria democrata da Câmara de Deputados, Dick Gephardt (Democrata-MO), apresentou a proposta de Lei de Legalização Merecida e Unificação Familiar 2002. A introdução do projecto serve como o primeiro passo monumental para a importante tarefa de reformar o sistema de imigração americana.
Jeanne Butterfield, directora executiva da Associação Americana de Advogados de Imigração, no seu comentário sobre o projecto, disse: Este projecto inicia esta tarefa de incluir provisões há muito tempo esperadas, que iriam conceder um ajuste merecido às pessoas indocumentadas que têm trabalhado com seriedade, e um dramático declínio nos atrasos nos casos de imigração baseados em petições familiares. Nós instamos a Casa Branca a acelerar o passo e a tomar um papel de liderança na consolidação das discussões entre EUA/México.
Devido às nossas leis actuais, muitas famílias permanecem separadas por longos períodos de tempo. Os empregadores não podem trazer os trabalhadores necessários. Pessoas são forçadas a viver em uma condição de clandestinidade, praticamente em outra sub-cultura.
A Lei de Legalização Merecida e Unificação Familiar 2002 reconhece a necessidade de equilibrar a segurança nacional com o continuo fluxo de pessoas e bens. O projecto consiste no seguinte:
Legalização Merecida
1. Critérios para Ajuste de situação: O Procurador da República deve ajustar a situação de qualquer imigrante indocumentado para uma pessoa legalmente admitida para residência permanente, se o indivíduo preencher os seguintes requisitos:
· Residência contínua nos Estados Unidos por um mínimo de 5 anos, antes da data
da promulgação da lei;
· Ter trabalhado um total de 2 anos nos Estados Unidos;
· Não ter antecedentes penais ou criminais;
· Não ter nenhum encargo tributário pendente ou ter acertado qualquer
encargo tributário pendente;
· Demonstrar um conhecimento mínimo do idioma inglês habitual, e um conhecimento e compreensão da história dos Estados Unidos, ou provar que está a frequentar um curso de estudos para atingir um nível de compreensão do idioma inglês, e um conhecimento e compreensão da história e governo dos Estados Unidos.
· Registar-se com o Procurador Geral no período de registo do programa e pagar a taxa estipulada pelo Procurador Geral, em consulta com o Congresso;
· Demonstrar que ele/ela não tem sido uma carga pública federal; e
· Requerer antes do término do programa, 3 anos depois da data da emissão dos regulamentos finais.
2. Unificação Familiar: O esposo (a) e filhos de uma pessoa elegível para ajuste de situação, são elegíveis para ajuste de situação sob esta provisão.
3. Autorização de Trabalho: Concede autorização de trabalho ao solicitante e dependentes elegíveis, durante o período que o pedido estiver pendente.
4. Remoção dos Obstáculos às Oportunidades para Crianças Imigrantes: Concede elegibilidade de ajuste de situação às crianças que não têm pais elegíveis, e que têm sido estudantes nos Estados Unidos há 5 anos, permanecem na escola e demostram boa moral e carácter.
5. Penalidades por Declarações Falsas: Penaliza qualquer declaração falsa feita por um solicitante, com uma multa ou negação da aplicação.
6. Revisão Judicial: concede revisão judicial e administrativa para negações de uma aplicação.
Vamos manter os dedos cruzados para que este projecto não morra na praia. E se não tiver êxito, que isto seja considerado a base para futuras leis de imigração.

Para ler o artigo completo assine a revista Mundo Português; para tal visite a página das Assinaturas

© Copyright 2002 by Mundo Português
Topo da página

 

 

Envie esta página a um amigo(a)

Subscreva a nossa lista e saiba das nossas actualizações por e-mail

Registe-se
Cancelar


Content Copyrighted © Mundo Português, 1994-2002
Design Copyrighted © WeRonline.com, 2002
1