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EMIGRAÇÃO
Vem aí uma nova amnistia para ilegais?
By Moises Apsan (advogado)
Segunda 4 Novembro 2002, 09:55 PST

As notícias veiculadas na imprensa ultimamente, não têm sido muito favoráveis aos imigrantes, especialmente depois de 11 de Setembro de 2001. Até parece que o Congresso se voltou contra o imigrante, a espinha dorsal da América.
Mas, as leis de imigração mudam em ciclos políticos, como um pêndulo que se move de uma direcção para outra. Parece que o pêndulo começou a mover-se novamente quando, no dia 15 de Outubro de 2002, o líder da minoria democrata da Câmara de Deputados, Dick Gephardt (Democrata-MO), apresentou a proposta de Lei de Legalização Merecida e Unificação Familiar 2002. A introdução do projecto serve como o primeiro passo monumental para a importante tarefa de reformar o sistema de imigração americana.
Jeanne Butterfield, directora executiva da Associação Americana de Advogados de Imigração, no seu comentário sobre o projecto, disse: Este projecto inicia esta tarefa de incluir provisões há muito tempo esperadas, que iriam conceder um ajuste merecido às pessoas indocumentadas que têm trabalhado com seriedade, e um dramático declínio nos atrasos nos casos de imigração baseados em petições familiares. Nós instamos a Casa Branca a acelerar o passo e a tomar um papel de liderança na consolidação das discussões entre EUA/México.
Devido às nossas leis actuais, muitas famílias permanecem separadas por longos períodos de tempo. Os empregadores não podem trazer os trabalhadores necessários. Pessoas são forçadas a viver em uma condição de clandestinidade, praticamente em outra sub-cultura.
A Lei de Legalização Merecida e Unificação Familiar 2002 reconhece a necessidade de equilibrar a segurança nacional com o continuo fluxo de pessoas e bens. O projecto consiste no seguinte:
Legalização Merecida
1. Critérios para Ajuste de situação: O Procurador da República deve ajustar a situação de qualquer imigrante indocumentado para uma pessoa legalmente admitida para residência permanente, se o indivíduo preencher os seguintes requisitos:
· Residência contínua nos Estados Unidos por um mínimo de 5 anos, antes da data
da promulgação da lei;
· Ter trabalhado um total de 2 anos nos Estados Unidos;
· Não ter antecedentes penais ou criminais;
· Não ter nenhum encargo tributário pendente ou ter acertado qualquer
encargo tributário pendente;
· Demonstrar um conhecimento mínimo do idioma inglês habitual, e um conhecimento e compreensão da história dos Estados Unidos, ou provar que está a frequentar um curso de estudos para atingir um nível de compreensão do idioma inglês, e um conhecimento e compreensão da história e governo dos Estados Unidos.
· Registar-se com o Procurador Geral no período de registo do programa e pagar a taxa estipulada pelo Procurador Geral, em consulta com o Congresso;
· Demonstrar que ele/ela não tem sido uma carga pública federal; e
· Requerer antes do término do programa, 3 anos depois da data da emissão dos regulamentos finais.
2. Unificação Familiar: O esposo (a) e filhos de uma pessoa elegível para ajuste de situação, são elegíveis para ajuste de situação sob esta provisão.
3. Autorização de Trabalho: Concede autorização de trabalho ao solicitante e dependentes elegíveis, durante o período que o pedido estiver pendente.
4. Remoção dos Obstáculos às Oportunidades para Crianças Imigrantes: Concede elegibilidade de ajuste de situação às crianças que não têm pais elegíveis, e que têm sido estudantes nos Estados Unidos há 5 anos, permanecem na escola e demostram boa moral e carácter.
5. Penalidades por Declarações Falsas: Penaliza qualquer declaração falsa feita por um solicitante, com uma multa ou negação da aplicação.
6. Revisão Judicial: concede revisão judicial e administrativa para negações de uma aplicação.
Vamos manter os dedos cruzados para que este projecto não morra na praia. E se não tiver êxito, que isto seja considerado a base para futuras leis de imigração.

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